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LEI 12.291/10

Atenção empresários do Comércio e Serviços!!!

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no último dia 20, a Lei 12.291/10 que obriga, sob pena do pagamento de multa, os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços a manter, em local visível
e de fácil acesso ao público, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor.

O que diz a Lei:



Lei nº - 12.291, de 20 de julho de 2010.

Torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

O presidente da república:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível
e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor.

Art. 2º O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição:

I-    Multa no montante de até R$ 1.064,10 (Hum mil, sessenta e quatro reais e dez centavos);

II-    (VETADO); e
III-    (VETADO).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Atenciosamente,